Habite-se em Notícias

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  • TJSP proíbe condicionar emissão do ‘habite-se’ ao pagamento do ISS

    Notícias02/05/2023Ana Carolina
    O 'habite-se' é um documento emitido pela prefeitura para comprovar a construção de um imóvel seguindo todas as regras estabelecidas pelo município, tornando-o apto para servir como moradia... “Em termos práticos, por meio desse entendimento jurisprudencial, os municípios não poderiam condicionar a expedição do “habite-se” à quitação de débito fiscal de ISS”, afirma o especialista... ocorre em diversos municípios brasileiros, a Prefeitura de São Paulo também exige de seus contribuintes o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para permitir a emissão do “habite-se
  • Redação Final - MP 1.085

    Notícias03/06/2022Marcello Rennó de Siqueira Antunes
    Após a concessão do habite-se pela autoridade administrativa, incumbe ao incorporador a averbação da construção em correspondência às frações ideais discriminadas na matrícula do terreno, respondendo perante... 31-B desta Lei e o art. 2º da Lei nº 10.931 , de 2 de agosto de 2004, e os demais atos correspondentes à incorporação. § 4º Após o registro do memorial de incorporação, e até a emissão da carta de habite-se
  • Lei das Piscinas

    Notícias02/05/2022Dr Rogger Carvalho Reis
    Art. 9º A concessão do habite-se ou do alvará para funcionamento de edificação ou de estabelecimento com piscina é condicionada ao atendimento do disposto nesta Lei.
  • Resumo. Informativo 730 do STJ.

    Notícias29/03/2022Flávio Tartuce
    os valores descritos neste artigo e atualizados com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o habite-se
  • Resumo informativo de Jurisprudência 730 STJ

    Informativo nº 730 28 de março de 2022. RECURSOS REPETITIVOS Processo REsp 1.850.512-SP , Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, por maioria, julgado em 16/03/2022. ( Tema 1076 ) Ramo do Direito - DIREITO PROCESSUAL CIVIL Tema Honorários sucumbenciais. Valores da condenação, da causa ou proveito econômico da demanda elevados. Fixação por apreciação equitativa. Impossibilidade. Tema 1076 . DESTAQUE I) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: a da condenação; ou b do proveito econômico obtido; ou c do valor atualizado da causa. II Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: a o proveito econômico obtido
  • Residência pode ser impenhorável mesmo que o proprietário/devedor não a habite

    Notícias17/02/2022Leite e Emerenciano Advogados
    A impenhorabilidade do imóvel residencial é uma proteção legal que visa garantir à família do devedor a preservação da moradia, o abrigo. Para a Terceira Turma do STJ, essa garantia é preponderante mesmo que o devedor/proprietário não resida no imóvel. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a impenhorabilidade se dá quando o imóvel do devedor serve como residência da família, salvo as situações descritas no artigo 3º da Lei 8.009 /1990. ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8009.htm ). É irrelevante o fato de o devedor morar ou não nesta residência. A decisão se deu diante de recurso especial em que o devedor alegava ter cedido o único imóvel de sua propriedade para morada dos sogros. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que a qualificação do imóvel nessas condições “subordina a um regime jurídico especial, não o submetendo às obrigações do titular de direito subjetivo patrimonial, ressalvadas algumas exceções legais”. Para Bellizze, a impenhorabilidade
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