TST: Gestante em contrato de experiência tem direito à Estabilidade Provisória Constitucional.
Ou seja, referido Tribunal entendeu que no caso de término do contrato a termo pelo decurso natural do prazo, não ocorre à dispensa sem justa causa da empregada, não se aplicando a estabilidade em questão... In verbis: GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA... II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade