Risco de taxas para investidor não residente
Em 16 de novembro de 2023, a Comissão de Valores Mobiliários emitiu o Ofício Circular 9 /2023/CVM/SIN aos representantes de investidores não residentes (INR)... O Ofício conclui explicando que a CVM busca uma saída operacional definitiva para que o INR-PF busque a CVM para obtenção do CPF se necessário... A conclusão do ofício é que a inclusão dum INR-PF numa conta coletiva real será interpretada como que o investidor optou por não gozar da faculdade da dispensa de registro