Licitação: Preferência de microempresa somente se houver empate no preço
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 13ª Câmara de Direito Público, confirmou a decisão da 3ª Vara Cível de Cubatão, negando provimento ao recurso de uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) que contestava sua desclassificação em uma licitação para contratação de agência de publicidade. O caso, registrado sob o número 1003513-70.2023.8.26.0157 , foi julgado em sessão virtual no último 4 de abril. A empresa, que não teve o nome divulgado, argumentava que deveria ser aplicada a preferência legal para micro e pequenas empresas, conforme estipula a Lei Complementar nº 123 /2006, por ter apresentado a proposta de preço mais baixa no processo licitatório Concorrência nº 02/2023. Contudo, apesar de sua oferta financeira vantajosa, foi classificada em segundo lugar após a avaliação combinada dos critérios de preço e técnica, com a empresa vencedora apresentando uma pontuação geral mais alta. O relator do caso, Desembargador Spoladore Dominguez, explicou que a preferência de contratação para