Ato formal de pedido de demissão só pode ser declarado nulo se houver vícios.
A relatora, desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, manteve o pedido de demissão como motivo do fim do contrato de trabalho por falta de provas de coação ou vícios de consentimento no ato... Formalizado o pedido de demissão, como resultado da livre e espontânea vontade do empregado, não há falar em alteração da modalidade de rompimento contratual trabalhista de demissão a pedido para rescisão... A desembargadora pontuou que a discussão do recurso era a validade ou não do pedido de demissão