Curtir e compartilhar publicações ofensivas nas redes sociais é crime?
A questão é a de que se na publicação originária houver, em tese, o cometimento de um crime de calúnia ( Código Penal , artigo 138 ), injúria ( CP , artigo 140 ) ou difamação ( CP , artigo 139 ), quem... da ação penal, via renúncia ao direito de queixa, nos termos do art. 48 , do CPP , porque a conduta de quem compartilha/curte, em princípio, é atípica... Atestada a atipicidade da conduta do querelado, de rigor a rejeição da Queixa-Crime. Decisão de Primeiro Grau mantida”