7ª Turma reconhece vínculo de engenheiro contratado como PJ pela mesma empresa onde atuava como empregado
mesmas condições do período em que trabalhou com registro na CTPS, entre 2014 e 2015... Também julgou não haver vínculo no período anterior a julho de 2014, pois, como a empresa negou a prestação de trabalho nessa época, cabia ao engenheiro comprová-la, o que não teria ocorrido no processo... “Uma vez admitida a prestação de serviços nesses períodos, cumpria à reclamada comprovar a ausência dos requisitos para o reconhecimento da relação de emprego. (…) entendo que a reclamada não comprovou