Quem tem direito ao benefício da saída temporária "saidinha" após a Lei nº 14.843/2024.
A execução penal visa a ressocialização do preso, reintegrando-o progressivamente à sociedade... Logo, estão impedidos de gozar do benefício da saidinha apenas os condenados definitivamente após a vigência da lei por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra a pessoa... Após, manteve-se iguais requisitos para a concessão do benefício, ampliando a restrição da benesse aos condenados pelo cometimento de crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra a pessoa (§