Súmula 269 /TST em Notícias

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  • Cargo de confiança e suas singularidades: jornada, transferência e remuneração

    A contagem só ocorre caso a subordinação jurídica inerente à relação de emprego permaneça (Súmula 269 do TST). Fonte: Tribunal Superior do Trabalho... No entanto, nos dois casos, é necessário que a transferência ocorra por necessidade do serviço (artigo 469 , parágrafo 1º , da CLT e Súmula 43 do TST)... A Súmula 102 do TST também trata do assunto. De acordo com o verbete, a gratificação já remunera as duas horas extraordinárias excedentes às seis de trabalho
  • Cargo de confiança e suas singularidades: jornada, transferência e remuneração

    Notícias11/02/2019Tribunal Superior do Trabalho
    A contagem só ocorre caso a subordinação jurídica inerente à relação de emprego permaneça (Súmula 269 do TST). (GS/CF)... No entanto, nos dois casos, é necessário que a transferência ocorra por necessidade do serviço (artigo 469 , parágrafo 1º , da CLT e Súmula 43 do TST)... A Súmula 102 do TST também trata do assunto. De acordo com o verbete, a gratificação já remunera as duas horas extraordinárias excedentes às seis de trabalho
  • Sentença reconhece vínculo empregatício entre alto executivo e usina do setor de etanol e energia.

    Notícias23/11/2018Rafael Muniz Ferreira Nogueira
    Ora, se até o contrato do empregado das Sociedades Anônimas fica suspenso quando nomeado diretor da companhia (que não necessita ser o de Presidente), consoante o disposto na Súmula 269, do C... TST, com maior razão o administrador não sócio Diretor-Presidente não é empregado. Nem poderia, pois ele não está subordinado aos sócios. Ele assume os poderes dos próprios sócios. (....)... TST já fixou Orientação Jurisprudencial de que é a data e o sistema processual do momento da propositura da ação que fixam o direito aos honorários advocatícios, como consta na OJ n. 421 da SBDI-1
  • Pedido de diretor de SA deve ser julgado pela Justiça Comum

    Notícias06/12/2017Portal Nacional do Direito do Trabalho
    Em vista do preenchimento das condições do artigo 3º da CLT , o ministro ainda afastou a alegação de contrariedade à Súmula 269, que prevê a suspensão do contrato de trabalho, sem computar tempo de serviço... (Guilherme Santos/CF) Processos: RR-77500-83.2010.5.21.0002 e AIRR-11146-48.2013.5.12.0026 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho Data da noticia: 06/12/2017... A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a remessa à Justiça Comum estadual e declarou nulas as decisões já proferidas pela Justiça do Trabalho em processo movido por um ex-diretor-presidente
  • Ação de ex-diretor contra empresa deve ser julgada pela Justiça comum

    Notícias05/12/2017Consultor Jurídico
    Em vista do preenchimento das condições do artigo 3º da CLT , o ministro ainda afastou a alegação de contrariedade à Súmula 269, que prevê a suspensão do contrato de trabalho, sem computar tempo de serviço... Com informações da Assessoria de Imprensa do TST . RR 77500-83.2010.5.21.0002 e AIRR 11146-48.2013.5.12.0026... O relator do recurso da empresa ao TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou que a relação de emprego nem foi cogitada na ação, que trata de direitos relacionados a contrato regido pelo Código
  • Pedido de diretor de SA deve ser julgado pela Justiça Comum

    Notícias05/12/2017Tribunal Superior do Trabalho
    Em vista do preenchimento das condições do artigo 3º da CLT , o ministro ainda afastou a alegação de contrariedade à Súmula 269, que prevê a suspensão do contrato de trabalho, sem computar tempo de serviço... A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a remessa à Justiça Comum estadual e declarou nulas as decisões já proferidas pela Justiça do Trabalho em processo movido por um ex-diretor-presidente... O relator do recurso da MHAG ao TST, ministro José Roberto Freire Pimenta destacou que a relação de emprego nem foi cogitada na ação, que trata de direitos relacionados a contrato regido pelo Código Civil
  • TRT-3ª - Presidente de empresa que compõe sociedade anônima e trabalha sem subordinação jurídica não é empregado

    O desembargador também fundamentou sua decisão na Súmula 269 do TST, que dispõe: "O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo... Conforme explicou, essa súmula demonstra que, para o TST, quando o empregado é eleito para o cargo de diretor, seu contrato de trabalho, até então existente, fica suspenso, não lhe sendo mais assegurados
  • Presidente de empresa que compõe sociedade anônima e trabalha sem subordinação jurídica não é empregado

    Notícias13/04/2016Portal Nacional do Direito do Trabalho
    O desembargador também fundamentou sua decisão na Súmula 269 do TST, que dispõe: "O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo... Conforme explicou, essa súmula demonstra que, para o TST, quando o empregado é eleito para o cargo de diretor, seu contrato de trabalho, até então existente, fica suspenso, não lhe sendo mais assegurados
  • Presidente de empresa que compõe sociedade anônima e trabalha sem subordinação jurídica não é empregado

    Notícias13/04/2016COAD
    O desembargador também fundamentou sua decisão na Súmula 269 do TST, que dispõe: "O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo... Conforme explicou, essa súmula demonstra que, para o TST, quando o empregado é eleito para o cargo de diretor, seu contrato de trabalho, até então existente, fica suspenso, não lhe sendo mais assegurados
  • Presidente de empresa que compõe sociedade anônima e trabalha sem subordinação jurídica não é empregado

    Notícias13/04/2016JurisWay
    O desembargador também fundamentou sua decisão na Súmula 269 do TST, que dispõe: O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo... Conforme explicou, essa súmula demonstra que, para o TST, quando o empregado é eleito para o cargo de diretor, seu contrato de trabalho, até então existente, fica suspenso, não lhe sendo mais assegurados
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