Ação de ex-diretor contra empresa deve ser julgada pela Justiça comum
Contrato de diretor de empresa tem natureza civil e empresarial, e não de emprego. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a remessa à Justiça comum e anulou as decisões já proferidas pela Justiça do Trabalho em processo movido por um ex-diretor-presidente no qual ele pede o pagamento de diversas verbas rescisórias e contratuais.
Na contestação da ação trabalhista, na qual o executivo pedia 13º salário, aviso-prévio, férias vencidas e outros direitos, a empresa alegou a incompetência do Justiça do Trabalho para julgar o caso, por entender que se tratava de relação fundada em estatuto, sem nenhuma ligação com a CLT. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), no entanto, concluiu pela competência, entendendo se tratar de relação de trabalho, ainda que diga respeito a alto dirigente da empresa.
O relator do recurso da empresa ao TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou que a relação de emprego nem foi cogitada na ação, que trata de direitos relacionados a contrato regido pelo Código Civil, pela Lei das Sociedades Anonimas (Lei 6.404/1976) e pelo estatuto social da empresa, e ainda de indeniz...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.