Transsexualidade em Notícias

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  • Planos de saúde devem custear cirurgia de redesignação sexual

    Notícias07/12/2023Tâmara dos Reis de Abreu
    Atenção decisão relevante! A 3ª turma do STJ, por unanimidade, decidiu que as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de custear as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses para mulheres transexuais. O colegiado levou em conta que tais procedimentos de redesignação sexual são reconhecidos pelo CFM - Conselho Federal de Medicina como procedimentos de afirmação de gênero do masculino para o feminino e foram também incorporados ao SUS, com indicação para o processo transexualizador. Dessa forma, segundo o colegiado, tanto a cirurgia de transgenitalização quanto a implantação de próteses mamárias não podem ser consideradas procedimentos experimentais ou estéticos. Você concorda com a decisão? Processo: REsp 2.097.812 hashtag#planosdesaude hashtag#direitodasaude hashtag#direitodopaciente hashtag#transexuais Ative para ver a imagem maior.
  • Terceira Turma do STJ decide por unanimidade que plano de saúde cubra operação de mudança de sexo para mulher transexual

    Notícias DECISÃO 05/12/2023 Terceira Turma determina que plano de saúde cubra operação de mudança de sexo para mulher transexual A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de custear as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses para mulheres transexuais. O colegiado levou em conta que tais procedimentos de redesignação sexual são reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) como procedimentos de afirmação de gênero do masculino para o feminino e foram também incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com indicação para o processo transexualizador. Dessa forma, segundo o colegiado, tanto a cirurgia de transgenitalização quanto a implantação de próteses mamárias não podem ser consideradas procedimentos experimentais ou estéticos. Uma mulher transexual ajuizou ação para obrigar a operadora de plano de saúde a pagar pelas cirurgias. As instâncias ordinárias
  • Plano de saúde deve cobrir mastectomia em paciente transexual

    Notícias28/08/2020Danieli Viana
    Foi mantida a determinação para que plano de saúde cubra cirurgia de mastectomia bilateral em paciente transexual. O procedimento deve ser providenciado por rede credenciada à operadora ou nos termos do sistema de reembolso. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em votação unânime. Consta nos autos que a operadora se recusou a cobrir o procedimento de mastectomia bilateral masculinizadora, indicada por médico. Em seu voto, o desembargador Viviani Nicolau considerou que a cirurgia pleiteada pelo autor, ao contrário do que alega o plano de saúde, “não se confunde com cirurgia meramente estética, pois se trata de intervenção médica que visa a preservação da saúde da pessoa, ainda que no âmbito da saúde psíquica, igualmente objeto de proteção do contrato firmado entre as partes”. Para o relator, a negativa de cobertura praticada pela operadora foi abusiva. "A cirurgia de mastectomia integra o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e
  • Pessoa trans pode alterar registro civil sem que lhe exijam cirurgia ou laudo médico

    Notícias05/02/2019Suellen Rodrigues Viana
    A 4ª Câmara Civil do TJSC, em matéria sob a relatoria do desembargador Selso de Oliveira, determinou a retificação de registro civil para mudança de nome e do gênero feminino para o masculino em favor de transexual, com reflexos inclusive no registro civil da filha e do neto. O colegiado reconheceu que é suficiente a manifestação de vontade afirmando a identidade de gênero. O autor ingressou com ação e sustentou que nasceu do sexo feminino mas, desde os sete anos de idade, percebeu que psicologicamente pertencia ao sexo masculino. Disse que, a partir daí, passou a agir como se fosse do sexo masculino e, mais adiante, submeteu-se a mastectomia - cirurgia para remoção da mama. Seu desejo de alterar prenome e sexo/gênero no registro civil, acrescentou, teve por objetivo regularizar a situação no âmbito jurídico e também evitar constrangimentos a que sempre ficou exposto, além de promover as alterações necessárias e seus reflexos nos documentos da filha. Na decisão de 1º grau, em comarca da
  • TRF-2 mantém suspensa reforma compulsória de militar transexual da Marinha

    Notícias12/06/2018Davi D'lírio
    O desembargador Marcelo Pereira da Silva, do TRF da 2ª região indeferiu pedido de liminar da União contra decisão do juízo da 27ª vara Federal do Rio de Janeiro que suspendeu a reforma compulsória de uma segundo-sargento transexual da Marinha. A militar foi reformada compulsoriamente após laudo médico atestar incapacidade definitiva, mesmo ela estando em perfeitas condições de saúde. Consta dos autos que a segundo-sargento foi afastada por incapacidade temporária em 2014 em razão de sua transexualidade. Em 2017, um outro laudo médico atestou a incapacidade definitiva da militar por causa do diagnóstico de transexualidade e do uso integral de vestes femininas. A Marinha iniciou o procedimento de reforma compulsória da segundo-sargento, sob alegação de que "o transtorno de identidade de gênero é ainda classificado como doença pela medicina e catalogado como Código Internacional da Doença (CID) F.64,0" . A militar, então, ingressou na Justiça pleiteando a suspensão do procedimento de reforma
  • SP: Provimento regulamenta mudança de nome e sexo de transgêneros no registro civil

    Notícias22/05/2018Davi D'lírio
    Os cartórios de São Paulo já podem alterar o nome e sexo de transgêneros diretamente no registro civil. O provimento 16/18 , que regulamenta o processo de mudança, foi publicado nesta segunda-feira, 21, no Diário de Justiça Eletrônico do Estado de SP. A norma regulamenta a atuação dos cartórios diante da decisão do STF que, em março deste ano, autorizou a mudança por via administrativa, sem autorização judicial. Com isso, São Paulo passa ser o terceiro estado a normatizar a atuação direta dos cartórios independentemente de autorização judicial. De acordo com o texto, o requerimento de substituição de prenome e sexo pode ser feito por maiores de 18 anos que tenham capacidade de expressar sua vontade de forma inequívoca e livre. As pessoas interessadas devem se dirigir a um dos cartórios de Registro Civil do Estado, preencher pessoalmente o requerimento de alteração e apresentar os seguintes documentos: RG, CPF, Título de Eleitor, certidões de casamento e de nascimento dos filhos, se existirem
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