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30 de Abril de 2024
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    Defensora garante modificação de prenome e gênero em Registro Civil de transexual

    há 6 anos

    O Núcleo da Defensoria Pública de Tangará da Serra, por meio da Defensora Pública Emília Maria Bertini Bueno, garantiu, na Justiça, a modificação do prenome masculino para feminino e alteração do gênero em Registro Civil de Nascimento de assistida, sob o fundamento de transsexualidade. A Ação de Retificação de Registro Civil para modificação de prenome e alteração do gênero foi interposta em favor de C.A.S.A..

    Conforme a Defensora, embora a assistida ainda não tenha sido submetida à cirurgia de transgenitalização, desde os 14 anos se apresenta perante a sociedade como sendo do sexo feminino. Além disso, seu laudo psicossocial aponta que está apta a mudança de nome e gênero, uma vez que possui boas condições psíquicas, vida financeira equilibrada, trabalho fixo e bom convívio familiar.

    “O princípio da dignidade humana visa incluir o direito do reconhecimento da real identidade sexual, em respeito à pessoa humana como valor absoluto. Deste modo, é preciso ter como norte maior a dignidade da pessoa humana, um conceito de família plural, democrático, igualitário e, acima de tudo, um espaço para realização da felicidade dos indivíduos. E neste cenário, em que as minorias não encontram uma opção legislativa que regula a situação vivida, batem as portas da justiça, gerando a verdadeira judicialização da vida e fazendo com que o Poder Judiciário exerça a garantia dos direitos fundamentais ante omissões legislativas”, argumentou Emília Maria.

    Frente ao exposto, o Juiz de Direito Flávio Maldonado de Barros afirmou não existir razão jurídico-social para que o pleito não fosse acolhido. Pelo contrário, o indeferimento do causaria ainda mais constrangimento e discriminação a demandante.

    “Nome e sexo são atributos da personalidade e individualizam a pessoa e, como tais, devem constar no registro civil que, com os seus efeitos, não pode estar dissociado do modo como o indivíduo se vê e é visto socialmente, devendo a individualização jurídica acompanhar a individualização fática, sob pena de o apego à lei desviar-se da justiça, mormente em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana. Sendo assim, considerando que o gênero prevalece sobre o sexo, a identidade psicossocial prepondera sobre a identidade biológica”, sustentou o magistrado em sua decisão.

    Gabriela Galvão
    Assessoria de Imprensa

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