TRF-1ª – Terceiro alheio à gerência de empresa não é responsável por descaminho de sócio
Neste caso, a denúncia procura suporte na representação fiscal para fins penais, nos Termos de Retenção, Intimação e Lacração de Volumes, no Auto de Infração e no Termo de Apreensão e Guarda Fiscal, não... No momento da apreensão, a apelante se apresentou como responsável legal da empresa... Esclareceu, ainda, quanto ao crime de descaminho há precedentes da Turma dispensando o laudo pericial do Instituto de Criminalística da PF quando os autos contêm documento da Receita Federal