O juízo da execução penal pode conceder a prisão domiciliar, conforme a situação do apenado, além das hipóteses do artigo 117 da Lei de Execução Penal ( LEP )... “Tenho sustentado, em vários acórdãos, a possibilidade de o juízo da execução penal, ao verificar a situação do apenado, conceder a prisão domiciliar, além das hipóteses 117 da LEP .”... LEP Conforme o artigo 117 da Lei a prisão domiciliar poderá ser concedida a beneficiário do regime aberto com mais de 70 anos de idade, acometido de doença grave, que possua filho menor ou deficiente físico