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Prisão domiciliar por falta de vagas gera impunidade
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
A falta de infraestrutura e a carência de vagas na casa do albergado não são motivos suficientes para mandar o condenado para a prisão domiciliar, sob pena de se fomentar a impunidade. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul derrubou decisão que mandou um apenado cumprir pena em casa, na Comarca de Uruguaiana. Ele passou do semi-aberto para o aberto por ter bom comportamento.
No Agravo em Execução, o Ministério Público estadual sustentou que não se manifestou previamente a respeito da decisão e que a pris...
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3 Comentários
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Só gente graúda, pobre esta lá mordendo corrente:
Mas se o cara tiver uma graninha, o advogado fala com o juiz, e esta tudo dominado! continuar lendo
Que sorte tem o povo gaucho por ter um Desembargador que pense primeiro na proteção da sociedade. Parabenizo ao Dr. Rogério Gesta Leal, por ter a coragem de lembrar aos colegas que liberar presos ao arrepio da lei é muito mais do que ser irresponsável, é ser conivente.
Este honrou o Beca, que sirva de exemplo aos colegas, tão bem remunerados e tão responsáveis pela crescente criminalidade e impunidade.
Juiz complacente mata e rouba da mesma forma que um mandante, com o agravante de ser remunerado pela vítima a qual traiu. continuar lendo
É liberar os pobres diabos que estão presos por tentarem furtar shampoo, maisena, sabonete, leite etc e tal, que sobra vaga nas prisões para os verdadeiros bandidos integrantes do crime organizado, que se instalou nas entranhas do país pelo desgoverno! continuar lendo