Ter filho menor de 12 anos não impede que mãe vá para regime fechado
O artigo 318 do Código de Processo Penal diz que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a ré for gestante ou mulher com filho menor de 12 anos de idade. O artigo 117 da Lei de Execução Penal prevê o mesmo, para o caso de condenadas a regime semi-aberto. No entanto, não há lei que permita isso no caso da condenação à prisão em regime fechado.
Com isso, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou Habeas Corpus a uma mulher condenada a 10 anos de prisão por se envolver no assalto a uma lotérica, que resultou na morte de um policial federal. A defesa dela buscava derrubar a ordem de execução provisória da pena, emitida pela 14ª Vara Federal de Curitiba, mesmo com recurso ainda pendente de apreciação no Superior Tribunal de Justiça. A mulher estava há sete anos em liberdade, com base em outro HC.
A defesa sustentou que a possibilidade de prisão deve ser analisada no caso concreto, considerando que a paciente é mãe de um filho menor de 12 anos, que necessita de...
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