Contribuição não é única fonte de receita dos sindicatos, diz TRT-18
da Constituição da República e ao artigo 3º do Código Tributário Nacional”... Para os representantes da categoria, o caráter facultativo da contribuição também viola a “reconhecida natureza tributária — donde decorre obrigatoriedade — da verba, em desrespeito aos artigos 149 e 150... Ainda segundo Pimenta, não há como conhecer a inconstitucionalidade da lei em um pedido de tutela provisória sem que a norma questionada fosse frontalmente divergente da Constituição Federal