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23 de Maio de 2024
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    Contribuição não é única fonte de receita dos sindicatos, diz TRT-18

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O único fator de risco que impossibilitaria a continuidade da representação de uma categoria por meio de um sindicato é a inação dos próprios representados, já que existem outras fontes de receita além do imposto sindical. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região rejeitou liminar em mandado de segurança que pedia que os bancos em Goiás e Tocantins continuassem descontando contribuição de empregados.

    A Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários nos dois estados, autora da ação, reconheceu que a reforma trabalhista tornou o repasse opcional, mas disse que os próprios trabalhadores do setor autorizaram a continuidade dos descontos, em assembleia.

    O risco da demora, segundo a entidade, ocorre porque os recolhimentos acontecem nos meses de março e abril e, sem o custeio, os sindicatos do setor não teriam como continuar exercendo a representação do setor.

    A associação ainda alegou ser inconstitucional a mudança fixada pela Lei 31.467/2017, por causar “desequilíbrio no sistema de representação sindical que termina por inviabilizar o cump...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contribuicao-nao-e-unica-fonte-de-receita-dos-sindicatos-diz-trt-18/569443117

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