Contribuição não é única fonte de receita dos sindicatos, diz TRT-18
O único fator de risco que impossibilitaria a continuidade da representação de uma categoria por meio de um sindicato é a inação dos próprios representados, já que existem outras fontes de receita além do imposto sindical. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região rejeitou liminar em mandado de segurança que pedia que os bancos em Goiás e Tocantins continuassem descontando contribuição de empregados.
A Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários nos dois estados, autora da ação, reconheceu que a reforma trabalhista tornou o repasse opcional, mas disse que os próprios trabalhadores do setor autorizaram a continuidade dos descontos, em assembleia.
O risco da demora, segundo a entidade, ocorre porque os recolhimentos acontecem nos meses de março e abril e, sem o custeio, os sindicatos do setor não teriam como continuar exercendo a representação do setor.
A associação ainda alegou ser inconstitucional a mudança fixada pela Lei 31.467/2017, por causar “desequilíbrio no sistema de representação sindical que termina por inviabilizar o cump...
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