Art. 30 da Lei Orgânica da Seguridade Social em Notícias

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  • Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015

    Notícias06/12/2016Itamar Mariano
    O inciso V do art. 30 da Lei no 8.212 , de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 30……………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………... Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212 , de 24 de julho de 1991, no8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196 , de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3oda... Será concedido ao empregador doméstico o parcelamento dos débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social INSS) relativos à contribuição de que tratam os arts. 20 e 24 da Lei no 8.212 , de 24 de julho
  • Juiz Federal de Três Lagoas julga procedente pedido de devolução do Novo Funrural

    IV do art. 30 da Lei 8.212 /1991 impôs ao adquirente, ao consignatário e às cooperativas o dever de proceder à retenção do tributo. Tais normas legais, art. 25 e 30 , inc... I e II , da Lei 8.212 /1991, com a redação que lhe deu a Lei 8.540 /1992 e as posteriores... I e II , da Lei 8.212 /1991, é lícito concluir que as retenção venham a cessar, por livre iniciativa das partes negociais
  • Funrural: Contribuição ao SENAR continua valendo

    inciso IV , da Lei nº 8.212 /91, com a redação atualizada até a Lei nº 9.528 /97, até que legislação nova, arrimada na Emenda Constitucional nº 20 /98, venha a instituir a contribuição... pessoas físicas, fornecedores de bovinos para abate, declarando a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 8.540 /92, que deu nova redação aos artigos 12 , incisos V e VII , 25 , incisos I e II , e 30
  • Legislação atualizada

    Notícias20/11/2008Espaço Vital
    (NR) Art. 6º Os arts. 30 e 31 da Lei nº 8.212 , de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30... agosto de 2001, a Lei nº 10.637 , de 30 de dezembro de 2002, a Lei nº 10.833 , de 29 de dezembro de 2003, a Lei nº 8.383 , de 30 de dezembro de 1991, a Lei nº 11.196 , de 21 de novembro de 2005, a Lei nº 8.212... da Seguridade Social - COFINS deverá ser efetuado: I - até o vigésimo dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212
  • Confira a lei que regulamentou a PEC das Domésticas

    Notícias02/06/2015Direito Doméstico
    O inciso V do art. 30 da Lei no 8.212 , de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 30……………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………... Será concedido ao empregador doméstico o parcelamento dos débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social INSS) relativos à contribuição de que tratam os arts. 20 e 24 da Lei no 8.212 , de 24 de julho... de 24 de julho de 1991; II – 8% oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei no 8.212 , de 24 de julho
  • Lei Complementar 150/15 | Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015

    Notícias02/06/2015Neurielly Castro
    O inciso V do art. 30 da Lei no 8.212 , de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico “Art. 30... de 24 de julho de 1991; Ver tópico II - 8% oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei no 8.212... Será concedido ao empregador doméstico o parcelamento dos débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social INSS) relativos à contribuição de que tratam os arts. 20 e 24 da Lei no 8.212 , de 24 de julho
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