É inconstitucional a cobrança de contribuição de empregados não associados
A decisão também foi embasada no Precedente Normativo nº 119 do TST, que determina: "A Constituição da República, em seus arts. 5º , XX e 8º , V , assegura o direito de livre associação e sindicalização... O magistrado buscou a CF/88 para fundamentar o voto: A Constituição Federal consagra a liberdade sindical, vale dizer, a livre escolha que o empregado pode exercer sobre firmar, ou não, o vínculo associativo