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17 de Junho de 2024
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    TRT/SP - 6ª Turma: é inconstitucional a cobrança de contribuição de empregados não associados

    A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não acolheu a pretensão do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo de reformar decisão que liberava a empresa Yacamim Comércio de Alimentos Ltda. do pagamento de contribuições assistenciais previstas em convenção coletiva e multas normativas.

    De acordo com o redator designado, desembargador Rafael E. Pugliese Ribeiro, é inconstitucional a cobrança da contribuição de empregados não associados. Impor a cobrança de uma contribuição contra a liberdade de não se associar é o mesmo que obrigar à vinculação associativa, afirmou o magistrado.

    Conforme o desembargador, a assembleia geral que aprovou a contribuição representa o órgão de deliberação coletiva dos associados; logo, uma assembleia não pode convocar estranhos à entidade para deliberação, e nem a decisão pode se impor aos associados.

    O magistrado buscou a CF/88 para fundamentar o voto: A Constituição Federal consagra a liberdade sindical, vale dizer, a livre escolha que o empregado pode exercer sobre firmar, ou não, o vínculo associativo profissional ou sindical (art. 8º), coerentemente com o art. , XX, assegurando que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    A decisão também foi embasada no Precedente Normativo nº 119 do TST, que determina: "A Constituição da República, em seus arts. , XX e , V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados."

    Nesse sentido, por maioria dos votos, a turma negou provimento ao recurso do recorrente.

    (Proc. 00016556620115020381)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-sp-6-turma-e-inconstitucional-a-cobranca-de-contribuicao-de-empregados-nao-associados/100304855

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