Turma determina pagamento de pensão vitalícia de valor elevado em parcelas mensais
não há, na decisão do TRT, fundamento razoável capaz de justificar o pagamento da pensão em cota única, sobretudo diante da constatação de que, mesmo aplicada a redução de 50% pela verificação da concausa... A ministra Cristina Peduzzi deferiu a redução do valor com base no laudo pericial, segundo o qual as atividades desenvolvidas pela técnica no banco atuaram como concausa, agravando doença de natureza degenerativa