Estabilidade -Doença Ocupacional.
A constatação da doença ocupacional somente após a despedida não afasta a garantia de emprego... Assim, concluiu que, no momento da dispensa, a empresa desconhecia a existência da doença ocupacional, o que afastaria a nulidade do ato... No julgamento do recurso, o relator, ministro Hugo Scheuermann, ressaltou que a constatação da doença ocupacional após a dispensa não é obstáculo à estabilidade assegurada no artigo 118 da Lei 8.213 /91