Demissão sem Justa Causa de Gestante/ Estabilidade Provisoria em Notícias

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  • TST garante estabilidade a doméstica gestante demitida antes de 2006

    Notícias19/12/2012Tribunal Superior do Trabalho
    com uma estabilidade provisória, da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, contra dispensa sem justa causa ou arbitrária... O artigo veda a dispensa com ou sem justa causa da empregada doméstica gestante... Legislação O direito da empregada doméstica à estabilidade provisória da gestante tornou-se inquestionável a partir de 20 de julho de 2006
  • Encerramento das atividades da empresa não afasta estabilidade provisória da empregada gestante

    O relator ressaltou que o artigo 10, II, b do ADCT, da CF/88, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto... Assim, a empregadora não seria responsável por lhe pagar a indenização substitutiva da estabilidade da gestante. Mas a Turma revisora decidiu de forma diferente... *Publicada originalmente em 03/08/2016 O encerramento das atividades da empresa não a isenta de cumprir os direitos trabalhistas dos empregados, principalmente em relação à estabilidade assegurada à gestante
  • Encerramento das atividades da empresa não afasta estabilidade provisória da empregada gestante

    O relator ressaltou que o artigo 10, II, b do ADCT, da CF/88, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto... Assim, a empregadora não seria responsável por lhe pagar a indenização substitutiva da estabilidade da gestante. Mas a Turma revisora decidiu de forma diferente... O encerramento das atividades da empresa não a isenta de cumprir os direitos trabalhistas dos empregados, principalmente em relação à estabilidade assegurada à gestante pela Constituição Federal
  • Encerramento das atividades da empresa não afasta estabilidade provisória da empregada gestante

    Notícias03/08/2016Âmbito Jurídico
    O relator ressaltou que o artigo 10, II, b do ADCT, da CF/88, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto... Assim, a empregadora não seria responsável por lhe pagar a indenização substitutiva da estabilidade da gestante. Mas a Turma revisora decidiu de forma diferente... O encerramento das atividades da empresa não a isenta de cumprir os direitos trabalhistas dos empregados, principalmente em relação à estabilidade assegurada à gestante pela Constituição Federal
  • Encerramento das atividades da empresa não afasta estabilidade provisória da empregada gestante

    Notícias03/08/2016Portal Nacional do Direito do Trabalho
    O relator ressaltou que o artigo 10, II, b do ADCT, da CF/88, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto... Assim, a empregadora não seria responsável por lhe pagar a indenização substitutiva da estabilidade da gestante. Mas a Turma revisora decidiu de forma diferente... O encerramento das atividades da empresa não a isenta de cumprir os direitos trabalhistas dos empregados, principalmente em relação à estabilidade assegurada à gestante pela Constituição Federal
  • Estabilidade da gestante é provisória e não absoluta

    Notícias21/02/2013Consultor Jurídico
    Vedada é a dispensa arbitrária ou sem justa causa; com efeito, a empregada que durante o período de estabilidade cometer uma falta grave, ensejadora da justa causa, pode sim ser demitida... Primeiramente, esclareça-se que a estabilidade da gestante é provisória e não absoluta... Assim, dirimida qualquer questão a respeito do contrato a prazo determinado, orientando a jurisprudência sumulada no sentido de que há estabilidade provisória
  • Encerramento das atividades da empresa não afasta estabilidade provisória da empregada gestante

    O relator ressaltou que o artigo 10, II, b do ADCT, da CF/88, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto... Assim, a empregadora não seria responsável por lhe pagar a indenização substitutiva da estabilidade da gestante. Mas a Turma revisora decidiu de forma diferente... O encerramento das atividades da empresa não a isenta de cumprir os direitos trabalhistas dos empregados, principalmente em relação à estabilidade assegurada à gestante pela Constituição Federal
  • Gestante que pede demissão perde estabilidade

    Notícias01/09/2005Expresso da Notícia
    Comprovada a existência de pedido de demissão efetivado pela empregada, afasta-se a estabilidade provisória... Empregada grávida não pode ser dispensada arbitrariamente ou sem justa causa, a menos que peça demissão... "A ausência de comunicação da gravidez à empresa não é causa impeditiva do direito da gestante à estabilidade
  • JT declara nulidade de pedido de demissão feito por gestante sem assistência

    Notícias16/10/2015Portal Nacional do Direito do Trabalho
    sem justa causa... Em se tratando de empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, a validade do pedido de demissão está condicionada à assistência do Sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho... E, no caso, apesar de a gestante ter pedido demissão, isso foi feito sem a assistência sindical estabelecida no artigo 500 da CLT , aplicável na hipótese de estabilidade provisória no emprego, já que sua
  • Falta de homologação sindical garante estabilidade a grávida que pediu demissão

    Notícias03/11/2017Consultor Jurídico
    e imprescindível”, sem a qual fica presumida a dispensa sem justa causa... A partir disso, continua, é possível definir que a corte trabalhista entende que o artigo 500 da CLT é aplicável para todas as situações envolvendo estabilidade provisória... O colegiado destacou também que o TST vem considerando válido o pedido de demissão de empregada gestante, afastando a estabilidade, quando não se tratar de dispensa arbitrária ou imotivada
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