Turma mantém justa causa aplicada a gestante por conduta desidiosa e afasta garantia de emprego
O juiz de 1º Grau entendeu que a trabalhadora era portadora de estabilidade provisória e por essa razão não poderia ser dispensada sem justa causa... Na ótica do desembargador, ficou caracterizada a justa causa, não por abandono de emprego, mas por desídia... Ou seja, faltou por sete dias seguidos, até ser dispensada, em 04/07/2014, por justa causa por abandono de emprego