Segunda Turma rejeita pretensão de magistrados a indenização por licença não gozada
O relator do recurso, ministro Humberto Martins, afirmou que o STJ tem seguido o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que os magistrados não têm direito à licença prêmio ou especial, já que... Insatisfeitos com a decisão da segunda instância, os magistrados recorreram ao STJ alegando que, embora fossem aposentados, teriam o direito em razão da isonomia prevista no artigo 40, parágrafo 4º , da Constituição Federal... A licença especial está prevista no Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e corresponde a três meses de licença, com vencimentos integrais, a cada cinco anos de trabalho