Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
22 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Imposto de Renda: Férias

    Os valores recebidos em razão da aposentadoria a título de férias não-gozadas acrescidos do terço constitucional (art. , XVII, da CF/1988), sejam simples, em dobro ou proporcionais, bem como os relativos à licença-prêmio em aquisição são de caráter indenizatório, não constituindo acréscimo patrimonial, o que afasta a incidência do imposto de renda. Assim, a Turma deu provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 775.323-PR, DJ 6/3/2006, e Edcl no REsp 298.350-SP, DJ 21/3/2005. REsp 914.666-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 19/4/2007.STJ
    • Publicações251
    • Seguidores35
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações33
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/imposto-de-renda-ferias/218953590

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)