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/74 ". ( REsp nº 1102850 ). * Sem honorários sucumbenciais Na Justiça Federal de Novo Hamburgo, mais uma sentença proferida pela juíza Catarina Volkart Pinto que, ao julgar procedente uma ação contra... devem ser computados e pagos somente após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e desde que haja ativo que os suporte, observada a ordem do quadro geral dos credores do artigo 26 da Lei nº 6.024