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16 de Junho de 2024
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    Saldo de previdência é impenhorável se for para subsistência

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Se as provas dos autos revelarem a necessidade de utilização do saldo de previdência privada complementar para a subsistência do participante e de sua família, estará caracterizada a sua natureza alimentar e, portanto, a impenhorabilidade dos valores. Este foi o entendimento majoritário da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que pacificou tese sobre o tema.

    A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou desproporcional a indisponibilidade imposta ao ex-diretor do Banco Santos Ricardo Ancêde Gribel. Com a decisão, foi determinado o desbloqueio do saldo existente em seu fundo de previdência privada complementar.

    Gribel presidiu o Banco Santos por 52 dias, a partir de 11 de junho de 2004. Com a intervenção decretada pelo Banco Central em novembro de 2004 — sucedida pela liquidação e, depois, pela falência —, Gribel e os demais ex-administradores tiveram todos os seus bens colocados em indisponibilidade, conforme determina a Lei 6.024/74.

    Divergência
    Em 2005, após ter o desbloqueio negado na via administrativa, Gribel pediu ao juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo — ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/saldo-de-previdencia-e-impenhoravel-se-for-para-subsistencia/218958527

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