Notícias curtas desta sexta-feira
* Falecimento
Faleceu ontem (26), o desembargador aposentado Carlos Alberto Silveira Lenzi, 79 de idade, ex-integrante do TJ de Santa Catarina. Ele padeceu de complicações pulmonares. O enterro será às as 11 horas desta quinta-feira (27), no Cemitério do Itacorubi.
Mesmo após sua aposentadoria, Lenzi continuava a desempenhar funções voluntárias no Poder Judiciário de Santa Catarina, onde coordenava o Núcleo de Conciliação de 2º Grau há nove anos.
Ex-presidente da OAB-SC e conselheiro federal da OAB nacional, jornalista e articulista de órgãos de comunicação como O Estado de São Paulo e comentarista político do Grupo RBS, Silveira Lenzi sempre exerceu suas atividades com zelo e vigor.
* Aposentadoria razoável
O ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso (PSDB) classificou como razoável a aposentadoria de R$ 22.150 que recebe mensalmente da Universidade de São Paulo.
Professor emérito da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da instituição, FHC figura entre os cerca de 29 mil professores e técnicos-administrativos, ativos e aposentados, que, desde o último dia 17, têm os vencimentos divulgados no saite da universidade, no Portal da Transparência.
O salário do ex-presidente é um dos 1.972 que estão acima do teto no Estado de São Paulo ou seja, que recebem mais que o governador Geraldo Alckmin (PSDB), cujo vencimento mensal é de R$ 20.662. O STF já determinou a redução desses rendimentos a fim de que se adequem ao teto estadual.
Mas...
* Advogados e estagiárias
Uma curiosidade estatística recente flagrada pelo Espaço Vital na OAB-RS: o número de advogados homens é maior do que o de advogadas mulheres. Mas, entre os estagiários, a vantagem é feminina.
Vejam os números: a Ordem gaúcha tem inscritos 32.490 profissionais do sexo masculino e 27.908 do sexo feminino. As estagiárias são 1.602; os estagiários, 1.370.
Detalhe: os dados são desta semana mais precisamente de quarta-feira última (26).
Na nossa edição da próxima terça-feira (02), veja aqui as tabelas completas.
* Produção jurídica
Do total de 1.157 cursos de Direito do país, 121 são controlados por três grupos educacionais: Anhanguera, Estácio de Sá e Kroton. A informação está contida em levantamento feito pela Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas que mapeou o ensino jurídico no Brasil.
O levantamento mostra que 84% do total de cursos são oferecidos por entidades privadas.
Destes, 524 (54%) são ministrados por instituições sem fins lucrativos, e 451 (46%) pelas que visam lucro, como é o caso dos três gigantes do ensino superior.
O Sudeste é a região que concentra a maior parte dos cursos de Direito: 503 (43% do total).
Com 72 graduações, o Norte é o local com menos opções.
* Sem mora
Os juros moratórios devem ter sua fluência suspensa com a decretação da liquidação extrajudicial da instituição financeira, para preservar o ativo para pagamento da massa. A decisão é do STJ, ao julgar recurso especial interposto pelo Banco Banorte S/A, em liquidação extrajudicial.
A instituição bancária recorreu de decisao do TJ de Pernambuco que, em ação de prestação de contas movida pela Usibrita Usina de Britagem Ltda., entendeu que a liquidação extrajudicial não acarreta a suspensão dos juros.
Pelo julgado, "os juros devem ser computados e pagos somente após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e desde que haja ativo que os suporte, observada a ordem do quadro geral dos credores do artigo 26 da Lei nº 6.024/74". (REsp nº 1102850).
* Sem honorários sucumbenciais
Na Justiça Federal de Novo Hamburgo, mais uma sentença proferida pela juíza Catarina Volkart Pinto que, ao julgar procedente uma ação contra a União, condena esta a pagar honorários advocatícios que devem ser entregues à parte autora, e não ao advogado.
A verba - como sempre modesta - é de R$ 1.000 - menos do que uma quarta parte do que os magistrados brasileiros recebem todos os meses, sem incidência de Imposto de Renda, a título de "auxílio-moradia".
Conforme seu hábito, a magistrada Catarina escreve que "o Estatuto da OAB avança sobre a verba dos honorários de sucumbência, tentando transferi-la para o advogado. Tal mecanismo, a meu ver, padece de constitucionalidade, pois impede que o vencedor seja ressarcido de valores gastos no processo, afrontando os princípios da reparação integral e do devido processo legal substantivo".
A OAB-RS está se habilitando - no TRF-4 e no STJ - como "amiga da Corte" - em todas as ações em que a juíza Catarina está decidindo assim.
O advogado Jardel Luis da Silva - que foi o profissional prejudicado - já interpôs recurso de apelação. (Proc. nº 5022492-74.2014.404.7108).
* Orações obrigatórias
O juiz Roberto Masami Nakajo, da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul (SC) condenou a Retsul Retífica e Recuperação de Cabeçotes Ltda. ao pagamento de indenização de R$ 30 mil a um ex-empregado que era obrigado a participar de orações no início da jornada de trabalho. Apesar de a empresa alegar que "a participação não era obrigatória", testemunhas confirmaram que aqueles que se negam sofrem ameaças do proprietário.
Para o magistrado, a conduta fere o princípio constitucional da liberdade religiosa. Na decisão, ele destacou que o Brasil é um país laico, não existindo uma religião oficial e sendo proibida qualquer discriminação com relação à escolha de religião ou ausência dela.
A sentença diz, também, que a liberdade de crença de alguém vai até onde não prejudique a dos outros. E, ainda que o autor da ação professasse a mesma religião que a do seu empregador, não seria lícito que fosse exigida adesão aos seus ritos e práticas. (Proc. nº ?0002978-88.2013.5.12.0048)?.
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