Mantida condenação de soldado que furtou metade do salário de colega
Para ele, o princípio da insignificância não poderia ser aplicado ao caso, pois a conduta do réu era grave... O defesa do réu apelou junto ao STM arguindo o princípio da insignificância para tentar absolvê-lo. O crime ocorreu em Olinda-PE, dentro de um quartel do Exército... O relator rejeitou o pedido de absolvição e manteve na íntegra a pena aplicada pelos juízes de primeiro grau, concedido o benefício do "sursis" - liberdade condicional - pelo prazo de dois anos e o direito