Anulada a decisão da 19ª Cível de Salvador que revelou desconhecer o art. 4º da nº 1.060/1950, negando gratuidade judiciária
Com tais considerações, dou provimento parcial ao agravo de instrumento para reformar a interlocutória fustigada no sentido de conceder ao agravante a gratuidade de justiça, mantendo-se inalterada a decisão... Destarte, para a obtenção da gratuidade de justiça é suficiente que o interessado formule, expressamente, o pedido, de modo simples e direto, representando ônus da parte contrária à assistida comprovar... Inteiro teor da decisão: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011619-29.2XXX.805.0XX0-0 COMARCA DE SALVADOR AGRAVANTE: ALEXANDER FERREIRA DE FARIAS ADVOGADA: CRISTIANE RAMOS DA SILVA AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S/