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16 de Junho de 2024
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    TJ obriga município a garantir gratuidade no transporte para passageiro especial

    há 14 anos

    O desembargador da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Alcides Gusmão da Silva, concedeu a Josinaldo da Silva o pedido de antecipação de tutela, determinando que o município de Maceió forneça a carteira de passageiro especial para que ele possa continuar seu tratamento de saúde. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (15).

    O recorrente interpôs o agravo de instrumento alegando ser portador de embolia e trombose de artérias, além de transtornos comportamentais relacionados à doença e outros fatores. Josinaldo da Silva afirma ainda que necessita se submeter a tratamento médico, tendo que comparecer semanalmente para exames no Homocentro de Alagoas (Hemoal) para controle do uso do medicamento Meravan.

    Segundo o agravante, seu caso se enquadra na Lei Municipal de Maceió nº 4.635/1997, que trata da gratuidade no transporte coletivo urbano para passageiros especiais. Destacou também a garantia ao direito à vida assegurada pela Carta Constitucional, alegando que a prestação jurisdicional tardia pode resultar em sérios danos a sua saúde, podendo causar seu falecimento em virtude da descontinuidade de seu tratamento.

    Diante do caso, o desembargador-relator, Alcides Gusmão da Silva, entendeu que o agravante comprova, por meio de laudos médicos e outros documentos, a necessidade de seu retorno semanal ao Hemoal, para a continuidade de seu tratamento. “Também é nítido o requisito de dano irreparável e de difícil reparação, uma vez que o aguardo do julgamento final da demanda poderá implicar danos irreversíveis à saúde, em virtude de não possuir condições de arcar com todos os custos referentes ao transporte”, finalizou o desembargador.

    Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº

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