Aprovado em cadastro reserva do concurso da Caixa não tem direito à nomeação
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu, por unanimidade, que candidata aprovada em concurso público para provimento de cargo no qual não há vagas previstas no edital... Consta dos autos que a candidata foi aprovada em 17º lugar no cargo de advogada do concurso público realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF) e que, durante o período de validade do certame, não foram... Assim, a Segunda Turma, acompanhando o voto do relator e a jurisprudência pacificada do STF, decidiu pela não configuração do direito subjetivo da candidata à nomeação