STJ rejeita queixa-crime de advogado contra desembargador
A análise dos autos demonstra a total inexistência do elemento subjetivo dos tipos imputados, dado que o querelado (desembargador) tão somente narrou os fatos, sem evidenciar intenção de imputar crime... E acrescentou: Tal conclusão se torna evidente quando se analisa não só o trecho destacado pelo querelante, mas todo o voto do querelado e as razões recursais do querelante, possibilitando apreender-se