Sociedade Anônima Acionista de Outra em Notícias

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  • Criação e funcionamento de empresa S/A de pequeno porte poderão ser simplificados

    Notícias02/10/2012Senado
    A abertura e o funcionamento de uma empresa nos moldes de sociedade anônima de capital fechado poderão ser simplificados... Tanto os integrantes da diretoria quanto do conselho de administração desse tipo de sociedade anônima poderão ter prazo de gestão por tempo indeterminado... O PLS 348/2012 também prevê a possibilidade de exclusão judicial de acionista
  • CAE aprova mudança nas regras de publicação de documentos de empresas

    Notícias04/12/2018Senado
    A Lei das S/A exige que estes documentos sejam publicados integralmente em um jornal de grande circulação e no diário oficial da sede da companhia... Entre estes documentos estão convocações para assembleias, avisos aos acionistas e balanços contábeis e financeiros... Jereissati (PSDB-CE), as medidas vão reduzir os custos operacionais das empresas e a burocracia. — A Emenda tem por objetivo desburocratizar e simplificar a publicidade dos atos societários da sociedade anônima
  • Sociedade anônima poderá ser beneficiada com regime simplificado

    Notícias08/10/2012COAD
    A proposta altera a Lei das S/A (6.404/76). A adesão ao regime depende da aprovação de acionistas com a maioria das ações com direito a voto... Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4303/12, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que cria o regime especial de Sociedade Anônima Simplificada (SAS) para empresas com patrimônio líquido abaixo de R$ 48... A companhia no regime SAS poderá ter um só acionista
  • Presidente de empresa que compõe sociedade anônima e trabalha sem subordinação jurídica não é empregado

    Notícias13/04/2016JurisWay
    Se o reclamante é Diretor Presidente Executivo de uma das empresas que formam sociedade anônima (S.A.) e exerce a função sem qualquer subordinação jurídica, obedecendo apenas ao estatuto social da S.A... Mas, para o desembargador relator, Paulo Roberto de Castro, cujo entendimento foi acolhido pela Turma, a prova documental e testemunhal foi clara em demonstrar que o reclamante, na realidade, era acionista... Como se não bastasse, em depoimento, o próprio autor admitiu ser acionista de uma das empresas reclamadas e que, como tal, já havia sido acionado juntamente com as rés em algumas reclamações trabalhistas
  • Presidente de empresa que compõe sociedade anônima e trabalha sem subordinação jurídica não é empregado

    Notícias13/04/2016Âmbito Jurídico
    Se o reclamante é "Diretor Presidente Executivo" de uma das empresas que formam sociedade anônima (S.A.) e exerce a função sem qualquer subordinação jurídica, obedecendo apenas ao estatuto social da S.A... Mas, para o desembargador relator, Paulo Roberto de Castro, cujo entendimento foi acolhido pela Turma, a prova documental e testemunhal foi clara em demonstrar que o reclamante, na realidade, era acionista... Como se não bastasse, em depoimento, o próprio autor admitiu ser acionista de uma das empresas reclamadas e que, como tal, já havia sido acionado juntamente com as rés em algumas reclamações trabalhistas
  • Presidente de empresa que compõe sociedade anônima e trabalha sem subordinação jurídica não é empregado

    Se o reclamante é "Diretor Presidente Executivo" de uma das empresas que formam sociedade anônima (S.A.) e exerce a função sem qualquer subordinação jurídica, obedecendo apenas ao estatuto social da S.A... Mas, para o desembargador relator, Paulo Roberto de Castro, cujo entendimento foi acolhido pela Turma, a prova documental e testemunhal foi clara em demonstrar que o reclamante, na realidade, era acionista... Como se não bastasse, em depoimento, o próprio autor admitiu ser acionista de uma das empresas reclamadas e que, como tal, já havia sido acionado juntamente com as rés em algumas reclamações trabalhistas
  • Presidente de empresa que compõe sociedade anônima e trabalha sem subordinação jurídica não é empregado

    Notícias13/04/2016Portal Nacional do Direito do Trabalho
    Se o reclamante é "Diretor Presidente Executivo" de uma das empresas que formam sociedade anônima (S.A.) e exerce a função sem qualquer subordinação jurídica, obedecendo apenas ao estatuto social da S.A... Mas, para o desembargador relator, Paulo Roberto de Castro, cujo entendimento foi acolhido pela Turma, a prova documental e testemunhal foi clara em demonstrar que o reclamante, na realidade, era acionista... Como se não bastasse, em depoimento, o próprio autor admitiu ser acionista de uma das empresas reclamadas e que, como tal, já havia sido acionado juntamente com as rés em algumas reclamações trabalhistas
  • Presidente de empresa que compõe sociedade anônima e trabalha sem subordinação jurídica não é empregado

    Notícias13/04/2016COAD
    Se o reclamante é "Diretor Presidente Executivo" de uma das empresas que formam sociedade anônima (S.A.) e exerce a função sem qualquer subordinação jurídica, obedecendo apenas ao estatuto social da S.A... Mas, para o desembargador relator, Paulo Roberto de Castro, cujo entendimento foi acolhido pela Turma, a prova documental e testemunhal foi clara em demonstrar que o reclamante, na realidade, era acionista... Como se não bastasse, em depoimento, o próprio autor admitiu ser acionista de uma das empresas reclamadas e que, como tal, já havia sido acionado juntamente com as rés em algumas reclamações trabalhistas
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