Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Sociedade anônima poderá ser beneficiada com regime simplificado

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4303/12, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que cria o regime especial de Sociedade Anônima Simplificada (SAS) para empresas com patrimônio líquido abaixo de R$ 48 milhões. A proposta altera a Lei das S/A (6.404/76).

    A adesão ao regime depende da aprovação de acionistas com a maioria das ações com direito a voto. Caso a empresa passe a ter um patrimônio líquido acima do estabelecido na proposta, ela será retirada do regime no exercício fiscal seguinte. A companhia no regime SAS poderá ter um só acionista.

    De acordo com a proposta, é necessário o pagamento do dividendo obrigatório aos acionistas para os administradores receberem sua cota na participação dos lucros. O acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral.

    O projeto prevê ainda que essas empresas sejam incluídas no Supersimples, previsto na Lei Complementar 123/06.

    De acordo com o autor da proposta, o regime deve baratear a criação e o manejo das sociedades anônimas, facilitar o funcionamento e flexibilizar a disciplina jurídica.

    Os acionistas poderão retirar-se da companhia com notificação de no mínimo 30 dias. Depois desse prazo, poderá ser votada em assembleia geral a dissolução da companhia.

    Até 20 acionistas

    O texto ainda retira as regras especiais para as companhias de capital fechado com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido inferior a R$ 1 milhão, previstas na lei. A lei previa a possibilidade de essas empresas deixarem de publicar as demonstrações financeiras e o parecer do Conselho Fiscal. Outra regra retirada é a necessidade do pagamento do dividendo obrigatório aos acionistas para os administradores receberem sua cota na participação dos lucros.

    Tramitação

    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte: Agência Câmara

    • Publicações40292
    • Seguidores1094
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações158
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sociedade-anonima-podera-ser-beneficiada-com-regime-simplificado/100116795

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)