Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TRF4: suspensa decisão que impedia S.A. de pagar dividendos a acionistas

    O juiz Marcelo De Nardi, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suspendeu hoje (19/12/2008) a decisão da Vara Federal de Execuções Fiscais de Joinville, que impedia a Whirlpool S.A. de pagar dividendos a acionistas. Acolhendo recurso apresentado esta tarde, o juiz entendeu que o fato de a instituição emitente da carta de fiança bancária constar entre os grandes devedores da Fazenda Nacional não é suficiente para retirar a idoneidade da garantia. "Ressalte-se não haver qualquer outra restrição à carta de fiança apresentada. As cláusulas garantem validade indeterminada, atualização monetária pela Taxa SELIC e renúncia a benefício de ordem, atendendo às condições estabelecidas pelo Conselho monetário Nacional para sua expedição".

    Agravo de Instrumento nº 2008.04.00.045065-0

    Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

    SeÇAo de ComunicaÇAo Social

    • Publicações1222
    • Seguidores35
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações7
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf4-suspensa-decisao-que-impedia-sa-de-pagar-dividendos-a-acionistas/428817

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)