TRF4: suspensa decisão que impedia S.A. de pagar dividendos a acionistas
O juiz Marcelo De Nardi, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suspendeu hoje (19/12/2008) a decisão da Vara Federal de Execuções Fiscais de Joinville, que impedia a Whirlpool S.A. de pagar dividendos a acionistas. Acolhendo recurso apresentado esta tarde, o juiz entendeu que o fato de a instituição emitente da carta de fiança bancária constar entre os grandes devedores da Fazenda Nacional não é suficiente para retirar a idoneidade da garantia. "Ressalte-se não haver qualquer outra restrição à carta de fiança apresentada. As cláusulas garantem validade indeterminada, atualização monetária pela Taxa SELIC e renúncia a benefício de ordem, atendendo às condições estabelecidas pelo Conselho monetário Nacional para sua expedição".
Agravo de Instrumento nº 2008.04.00.045065-0
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SeÇAo de ComunicaÇAo Social
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