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16 de Junho de 2024
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    TRF4 suspende decisão que impedia S.A. de pagar dividendos a acionistas

    O juiz federal Marcelo De Nardi, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu hoje (19/12) a decisão da Vara Federal de Execuções Fiscais de Joinville (SC), que impedia a Whirlpool S.A. de pagar dividendos a acionistas.

    Acolhendo recurso apresentado pela empresa, o juiz entendeu que o fato de a instituição emitente da carta de fiança bancária constar entre os grandes devedores da Fazenda Nacional não é suficiente para retirar a idoneidade da garantia. "Ressalte-se não haver qualquer outra restrição à carta de fiança apresentada. As cláusulas garantem validade indeterminada, atualização monetária pela Taxa SELIC e renúncia a benefício de ordem, atendendo às condições estabelecidas pelo Conselho monetário Nacional para sua expedição", destacou o magistrado.

    O mérito do Agravo de Instrumento deverá ser analisado pela 1ª Turma do TRF4.

    AI_TTREP_10

    -0/TRF

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