Sexualidade em Notícias

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  • PROFESSORES PODERÃO PASSAR POR CAPACITAÇÃO PARA TRATAR DE SEXUALIDADE

    O estado poderá capacitar professores da rede pública para a abordagem e discussão de questões sexuais e reprodutivas. A determinação é parte do projeto de lei 3.372/06, que a Assembleia Legislativa do Rio votará nesta quinta-feira (18/06), em primeira discussão. De acordo com o texto, do deputado Gilberto Palmares (PT), o Poder Executivo deverá indicar órgãos para compor a comissão que irá conceber e executar a capacitação junto aos professores. Para Palmares, o debate em sala de aula desses temas combaterá o preconceito. "Na busca por uma sociedade cada vez mais distante de práticas preconceituosas, a educação pode certamente cumprir um papel fundamental", aponta.
  • Mulher não prova união estável com homem que teve sexualidade questionada

    Notícias20/09/2012Tribunal de Justiça de Santa Catarina
    A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Içara que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de união estável formulado por uma mulher após a morte do suposto companheiro. Segundo a família do falecido, este era homossexual e apenas amigo da autora, sendo impossível qualquer relação como casal. Segundo a autora, ambos conviveram de forma pública e notória por cinco anos. No recurso de apelação, a mulher inclusive alegou que não ficou comprovada a opção sexual do morto, que bem poderia ser bissexual, fato que em nada afetaria a união de ambos. Já a versão da família era que o homem jamais havia se relacionado com qualquer pessoa do sexo oposto, tendo inclusive contraído AIDS - que deu caso a sua morte - e que a apelante apenas residia nos fundos da residência do réu, em um imóvel alugado. Para os desembargadores, independente da opção sexual do homem, é relevante a comprovação da união por parte da autora, o que não teria ocorrido. Inegável a escassez de provas
  • Dia da Mulher terá palestras sobre sexualidade e planejamento familiar

    A Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em parceria com a Associação Médica de Minas Gerais, vai promover, nesta segunda-feira (9/3/09), uma série de oficinas com temas ligados à saúde da mulher, com a participação aberta a todos os interessados. A atividade é paralela a evento que a ALMG promoverá às 14 horas, em Plenário, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher. As atividades serão realizadas pela manhã e à tarde, nos plenarinhos I e IV. Nas oito oficinas, ministradas por médicos, haverá palestras seguidas de debates. Entre os temas a serem abordados, estão planejamento familiar, doenças sexualmente transmissíveis e menopausa. Serão oferecidas 30 vagas em cada uma, preenchidas por ordem de inscrição. Para se inscrever, basta ligar para 2108-7800 ou procurar o Centro de Atendimento ao Cidadão (Rua Rodrigues Caldas, 30 - térreo - bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte), das 8 às 18 horas. Programação das oficinas * Planejamento familiar (destinada a adolescentes)- p alestrante:
  • Mulher não prova união estável com homem que teve sexualidade questionada

    Notícias24/09/2012Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    Família do falecido declarou que a requerente era apenas amiga dele, morando nos fundos de sua residência em imóvel alugado. A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Içara que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de união estável formulado por uma mulher após a morte do suposto companheiro. Segundo a família do falecido, este era homossexual e apenas amigo da autora, sendo impossível qualquer relação como casal. Segundo ela, ambos conviveram de forma pública e notória por 5 anos. No recurso de apelação, a mulher inclusive alegou que não ficou comprovada a opção sexual do morto; ele poderia ser bissexual, fato que em nada afetaria a união de ambos. Já a versão da família era que o homem jamais havia se relacionado com qualquer pessoa do sexo oposto, tendo inclusive contraído AIDS - que deu caso a sua morte - e que a apelante apenas residia nos fundos da residência do réu, em um imóvel alugado. Para os desembargadores, independente da opção sexual do homem
  • Mulher não prova união estável com homem que teve sexualidade questionada

    A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Içara que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de união estável formulado por uma mulher após a morte do suposto companheiro. Segundo a família do falecido, este era homossexual e apenas amigo da autora, sendo impossível qualquer relação como casal. Segundo a autora, ambos conviveram de forma pública e notória por cinco anos. No recurso de apelação, a mulher inclusive alegou que não ficou comprovada a opção sexual do morto, que bem poderia ser bissexual, fato que em nada afetaria a união de ambos. Já a versão da família era que o homem jamais havia se relacionado com qualquer pessoa do sexo oposto, tendo inclusive contraído AIDS - que deu caso a sua morte - e que a apelante apenas residia nos fundos da residência do réu, em um imóvel alugado. Para os desembargadores, independente da opção sexual do homem, é relevante a comprovação da união por parte da autora, o que não teria ocorrido. "Inegável a escassez de provas
  • TJSC - Mulher não prova união estável com homem que teve sexualidade questionada

    Notícias21/09/2012Nota Dez
    A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Içara que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de união estável formulado por uma mulher após a morte do suposto companheiro. Segundo a família do falecido, este era homossexual e apenas amigo da autora, sendo impossível qualquer relação como casal. Segundo a autora, ambos conviveram de forma pública e notória por cinco anos. No recurso de apelação, a mulher inclusive alegou que não ficou comprovada a opção sexual do morto, que bem poderia ser bissexual, fato que em nada afetaria a união de ambos. Já a versão da família era que o homem jamais havia se relacionado com qualquer pessoa do sexo oposto, tendo inclusive contraído AIDS - que deu caso a sua morte - e que a apelante apenas residia nos fundos da residência do réu, em um imóvel alugado. Para os desembargadores, independente da opção sexual do homem, é relevante a comprovação da união por parte da autora, o que não teria ocorrido. “Inegável a escassez de provas
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