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19 de Junho de 2024
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    Mulher não prova união estável com homem que teve sexualidade questionada

    há 12 anos

    Família do falecido declarou que a requerente era apenas amiga dele, morando nos fundos de sua residência em imóvel alugado.

    A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Içara que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de união estável formulado por uma mulher após a morte do suposto companheiro.

    Segundo a família do falecido, este era homossexual e apenas amigo da autora, sendo impossível qualquer relação como casal. Segundo ela, ambos conviveram de forma pública e notória por 5 anos.

    No recurso de apelação, a mulher inclusive alegou que não ficou comprovada a opção sexual do morto; ele poderia ser bissexual, fato que em nada afetaria a união de ambos. Já a versão da família era que o homem jamais havia se relacionado com qualquer pessoa do sexo oposto, tendo inclusive contraído AIDS - que deu caso a sua morte - e que a apelante apenas residia nos fundos da residência do réu, em um imóvel alugado.

    Para os desembargadores, independente da opção sexual do homem, é relevante a comprovação da união por parte da autora, o que não teria ocorrido. "Inegável a escassez de provas, mormente quando se afirma a existência de uma relação afetiva, de forma pública e notória, por longos 5 anos. Fotos, cartas, e-mails, bilhetes, são naturais aos que convivem maritalmente, demonstrando, assim, o vínculo afetivo existente", asseverou o desembargador Victor Ferreira, relator da matéria. A votação foi unânime.

    O número do processo não foi informado pelo Tribunal.

    Fonte: TJSC

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