Banco condenado em danos morais por negativar cliente indevidamente
J.R.F.J. propôs ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com indenização por danos morais, contra um banco que, segundo ele, inscreveu seu nome indevidamente em órgão de proteção ao consumidor... No entanto, em julho de 2010 foi surpreendido com um comunicado do Serasa informando a existência de um débito da empresa no valor de R$ 21.476,00... Sendo assim, pediu a exclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito e requereu a declaração de inexistência de negócio entre as partes, além da condenação do banco ao pagamento de indenização por