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15 de Junho de 2024
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    Banco terá de pagar 8 mil por inclusão incorreta em cadastro negativo

    há 11 anos

    Um banco terá que pagar 8 mil reais a título de indenização por danos morais causados a uma cliente, que teve seu nome inscrito indevidamente nos serviços de proteção ao crédito (spc/serasa). A sentença, publicada no Diário da Justiça de terça-feira, 5 de março de 2013, foi proferida pelo juiz de direito Danilo Augusto Kanthack Paccini, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Ariquemes (RO). Da decisão, ainda cabe recurso.

    Na ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, a cliente disse que nunca firmou nenhum tipo de contrato com a instituição bancária, tampouco empréstimo. Que, apesar de não reconhecer a dívida, pois não a contraiu, teve seu nome negativado.

    Para o juiz, o Banco Itaucard S/A, na sua contestação, sequer negou os fatos e limitou-se à alegação de que a cliente realizou o contrato, porém não o apresentou. O magistrado concluiu dizendo que a instituição bancária deveria ser cautelosa na prestação de seus serviços, se cercando de todas as medidas para evitar o uso indevido de documentos por terceiros. "Desta forma, basta o nexo de causalidade entre o comportamento do agente e o dano experimentado pela vítima, para que esta tenha direito a ser indenizada por aquela".

    Maiores litigantes

    Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dos 100 milhões de processos em tramitação, 38% são decorrentes de processos que envolvem bancos, e o resto é de empresas de telefonia e concessionárias de serviços públicos e do governo. Para o CNJ, isso pode significar que 90% desses processos são de 10 ou 15 entidades apenas.

    Assessoria de Comunicação Institucional

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-tera-de-pagar-8-mil-por-inclusao-incorreta-em-cadastro-negativo/100379137

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