STJ não analisa legalidade de juros compostos na tabela Price
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (6/2), não analisar a possibilidade de haver a cobrança de juros compostos na fórmula da tabela Price, o que implicaria a ilegalidade de seu uso para amortização de financiamentos. O julgamento estava suspenso por um pedido de vista desde novembro de 2016. Com a decisão, o colegiado não discutirá, em novo repetitivo, a legalidade de empregar a tabela Price em empréstimos para determinar o valor da prestação a ser paga pelo devedor com base na capitalização dos juros. Por apertada maioria de sete votos a seis, o colegiado decidiu desafetar o REsp 951.894/DF da sistemática dos repetitivos. A Tabela Price é um sistema de amortização muito utilizado em financiamentos de imóvel. A relatora do recurso, ministra Isabel Galotti, defendeu a afetação do processo como representativo de controvérsia. Para a ministra, um novo repetitivo permitiria que a Corte Especial voltasse a debater se o STJ considera ilegal o método matemático