Empregada “proibida” de engravidar deve receber indenização por danos morais
Ele ressaltou, também, o art. 186 do Código Civil , sobre o cometimento de ato ilícito por quem violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, por ação ou omissão voluntária, negligência... Pela prova oral, foi comprovado o tratamento desrespeitoso e as situações degradantes e constrangedoras às quais a trabalhadora era submetida pelo gerente