Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Viajar em ônibus com péssimas condições de higiene gera indenização

    Publicado por Thales de Menezes
    ano passado

    Um estudante recebeu da justiça o direito à indenização por danos morais a ser paga por empresa de transporte interestadual. O jovem viajou em ônibus infestado de baratas e teias de aranha. A decisão é da 2ª Câmara Cível que confirmou a condenação do juízo de 1º grau de R$ 8 mil.


    Segundo o processo, em fevereiro de 2018, um estudante de 18 anos viajou de Campo Grande (MS) a São Paulo (SP) em ônibus de empresa de transporte interestadual. Embora tenha adquirido as passagens com itinerário no período noturno, a fim de que pudesse dormir tranquilamente durante a viagem, o jovem passou a viagem inteira acordado, pois o veículo estava infestado de baratas e de teias de aranha, conforme filmagens feitas por ele mesmo.


    O estudante então ingressou com ação de indenização por danos morais por toda a situação vivenciada, tendo o magistrado de 1º grau concedido o direito ao recebimento de R$ 8 mil.


    Condenada em primeiro grau, no entanto, a empresa ingressou com recurso de apelação no Tribunal de Justiça e alegou falta de prova da situação supostamente vivida pelo passageiro. De acordo com a empresa de transporte, não ficaram comprovados os danos morais, e o valor fixado a título de indenização não foi razoável, devendo ser reduzido.


    Para o relator do recurso, Des. Nélio Stábile, apesar dos argumentos da empresa, os vídeos e fotos anexados pelo estudante autora demonstraram, de forma substancial, a ocorrência de ato ilícito praticado pela empresa de transporte.


    “É possível observar a existência de condições precárias de higiene, com teias e aranhas na parte inferior dos bancos, bem como baratas percorrendo o interior do veículo, o que demonstra falha na prestação do serviço, sendo obrigação da empresa de transporte oferecer ambiente limpo e asseado”, assentou.


    Para o desembargador, o estado em que se encontrava o veículo impediu o passageiro de desfrutar de uma viagem tranquila e confortável, o que ultrapassa o mero dissabor do cotidiano, configurando hipótese de dano moral indenizável.


    “No que tange à pretendida minoração do quantum indenizatório, tenho que não se mostra plausível, porque o valor arbitrado para indenização por danos morais, no importe de R$ 8.000,00, atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade”, julgou.


    Os demais magistrados da 2ª Câmara Cível acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso da empresa de transporte, por unanimidade.


    Fonte: https://www.tjms.jus.br/noticia/59016

    https://www.advocaciaimobiliariagoias.org/ https://www.escritoriomensur.com.br/ https://www.escritoriomensur.com.br/direito-de-família https://www.escritoriomensur.com.br/indeniza%C3%A7%C3%B5es https://www.escritoriomensur.com.br/invent%C3%A1rioepartilha https://www.escritoriomensur.com.br/direito-do-trabalho https://www.escritoriomensur.com.br/aposentadorias https://www.escritoriomensur.com.br/direito-tribut%C3%A1rio

    • Publicações100
    • Seguidores3
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações29
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/viajar-em-onibus-com-pessimas-condicoes-de-higiene-gera-indenizacao/1820291779

    Informações relacionadas

    Bruno Moré, Advogado
    Notíciashá 6 anos

    Justiça condena empresa de ônibus por mau cheiro durante a viagem

    Petição Inicial - Ação Indenização por Dano Moral contra Auto Viacao Catarinense

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-08.2018.8.26.0016 São Paulo

    DR. ADEvogado, Administrador
    Notíciashá 6 anos

    Más condições de higiene: mau cheiro em ônibus gera indenização de R$ 10 mil a passageira

    Manifestação - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Real Expresso

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)