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3 de Maio de 2024
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    AGU pede para que ex-prefeitos sejam condenados a ressarcir os cofres públicos

    há 7 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou três novas ações contra ex-prefeitos e vice-prefeitos de municípios do Rio Grande do Sul para que eles sejam condenados a ressarcir a União pelos gastos públicos com eleições suplementares que precisaram ser realizadas após eles terem sido cassados por crimes eleitorais. Os fatos ocorreram durante os pleitos de 2004 e 2012, no município de Triunfo (RS), e em 2008, em Glorinha (RS).

    As ações foram propostas pela Procuradoria-Regional da União na 4ª Região. Em todos os casos, a unidade da AGU sustenta que o prejuízo ao erário causado pela realização de novos pleitos ocorreu em consequência direta de atos ilícitos que ficaram comprovados em processos que transitaram em julgado na Justiça Eleitoral.

    No primeiro dos casos ocorrido em Triunfo, o prefeito e o vice-prefeito eleitos em 2004 tiveram seus mandatos cassados por utilizarem a máquina pública para realizar propaganda eleitoral. No caso mais recente relativo ao município, os eleitos cometeram abuso de poder político e econômico. Já em Glorinha, os réus foram condenados pela utilização indevida dos meios de comunicação.

    Segundo os advogados da União que atuam nos casos, é "pressuposto e princípio geral do Estado de Direito" impor aos que cometem ato ilícito o dever de arcar com as consequências negativas causadas a terceiros e à coletividade, conforme os arts. 186 e 927 do Código Civil, sendo que os requisitos da responsabilidade civil, ato ilícito, prejuízo e nexo causal estão presentes nos três casos.

    Caráter pedagógico

    A advogada da União Sabrina Fontoura da Silva, da Coordenação de Recuperação de Ativos da procuradoria (CORAT/PRU4), acrescenta que, “além de ressarcir os cofres públicos, a medida tem caráter pedagógico ao fazer com que o candidato que causa uma nova eleição em razão de alguma prática improba arque com os custos desse novo pleito eleitoral, o que atrai a aplicabilidade do art. 37, § 5º da Constituição Federal”.

    A PRU4 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Processos: 5022409-77.2017.4.04.7100/RS - 3ª Vara Federal de Porto Alegre, 5021108-95.2017.4.04.7100/RS - 26ª Vara Federal de Porto Alegre e 5021775-81.2017.4.04.7100/RS - 4ª Vara Federal de Porto Alegre.

    Isabel Crossetti

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