Saiba como fazer inventário de falecido
Nos termos do art. 617 do CPC , a ordem para ser nomeado inventariante é: I – o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II – o herdeiro... que se achar na posse e na administração do espólio , se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados; III – qualquer herdeiro , quando nenhum deles estiver na posse... Por via de regra, toda a herança é dividida em partes igualitárias para os herdeiros. 3ª DICA! Cônjuge não é herdeiro, mas meeiro