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1 de Maio de 2024

Saiba como fazer inventário de falecido

Inventário passo a passo. Inventário RÁPIDO!!

Publicado por Rafael Aires
há 3 anos

Olá, me chamo Rafael Aires, sou advogado especialista e hoje vim apresentar o passo a passo para te orientar para um inventário RÁPIDO.

Antes de mais nada, peço que curta e compartilhe essa notícia com o máximo de pessoas que puder e assim você estará ajudando tanto aqueles que precisam de orientação quanto ao meu objetivo de vida, que é espalhar o conhecimento e o direito.

DICAS! Neste post irei apresentar 5 dicas muito importantes. Vale a pena conferir.

Primeiramente, deixo aqui meus sentimentos! Que Deus console e ajude você e sua família a passar por este momento de muita dor.

1º passo: Contratação de um profissional

Preciso de um advogado? SIM! Independente de qual tipo de inventário você for fazer será necessário a representação de um advogado.

Este é considerado o passo decisivo para ingressar com inventário, isso porque todos os bens conquistados durante anos de luta e trabalho pela pessoa falecida deverá passar por uma análise e é de extrema importância que o advogado saiba exatamente o que está fazendo tendo em vista que qualquer passo em falso poderá causar prejuízos aos bens, desvalorização da herança, partilha de bens incorreta que poderá deixar o processo eternizado na justiça e no aumento significativo dos tributos incidentes sobre o bens deixados pelo de cujus (falecido ou também chamado de autor da herança) etc.

Tendo em vista ser um passo sensível, eu costumo realizar aqui no escritório todo um PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO para que seja preservado o valor dos bens da herança e evitar um grande impacto no bolso dos familiares que muitas vezes terão que tirar do próprio bolso para pagar taxas e tributos dentre outros custos.

  • Saiba como funciona um planejamento sucessórioclique aqui.

Qual valor da prestação de serviços por um advogado? Primeiramente precisamos separar valor de preço. Valor é o benefício proporcionado pelo profissional considerando sua experiência, estudo, expertise, isto é, a qualidade de especialista que vai colocar você no caminho mais acertado. Preço é o custo financeiro definido pelo mercado.

Deste modo, tenha cuidado! Coloque suas causas em mãos de profissionais valorizados, e competentes o suficientes para cobrar um preço justo e adequado à causa, até porque você estará colocando sua vida nas mãos de outra pessoa.

  • Saiba qual o preço fixado na tabela oficial de honoráriosclique aqui

2º Passo: Inventário Judicial ou Extrajudicial?

Após contratar um advogado, outro grande passo é saber qual tipo de procedimento será escolhido para realizar o inventário e com isso os seus efeitos e diferenças que certamente serão detalhados pelo profissional.

De maneira bem sucinta, veja abaixo quais são eles...

  • 2.1 inventário judicial

O inventário judicial é, logicamente, aquele realizado perante o Poder Judiciário pelo fato de a) ter desacordo dos herdeiros de alguma forma quanto a divisão dos bens; b) por haver herdeiro menor de idade e c) por ser um dos herdeiros civilmente incapaz.

Tenho quase certeza que você já ouviu falar de um processo de inventário que tem uns 10 a 20 anos que não termina, estou certo? Pois é, veja essa dica importante.

1ª DICA! Neste tipo de procedimento, ou seja, via judicial, é indispensável que todos os documentos e que as partes estejam em pleno acordo (se possível for), isso agilizará, E MUITO, o andamento do processo e resolverá a vida de todos. Para isso eu fiz uma lista de documentos logo abaixo para te ajudar nessa peleja.
Só pelo fato de ser via judicial já torna o andamento mais lento, tendo em vista que vários atos procedimentais devem ser tomados, deste modo, é importante ter sabedoria e luz para que tudo possa se resolver com harmonia. Afinal, para a lei não importa o critério sentimental que há sobre o patrimônio, é mais questão matemática e de qual porcentagem os herdeiros têm direito. Então, tenha isso em mente!
No inventário, a soberba e a avareza são as maiores inimigas. Imagina algo que poderia ser resolvido em alguns meses demorar 10, 15 ou até 30 anos para ser resolvido.
  • 2.2 inventário extrajudicial

Não havendo nenhuma das hipóteses acima, poderá então ser feito o inventário em cartório, ou seja, o inventário extrajudicial, que demora cerca de uma semana a 20 dias para ser concluído.

CUIDADO! Se não houver consenso na partilha, deverá ser feito na justiça.

  • 2.3 qual cidade realizar o inventário

Regra geral, seve ser feito no último domicílio do autor da herança, ou seja, do falecido.

  • 2.4 tem PRAZO?

Muito cuidado!!! O prazo para entrar com inventário é de 60 dias contados da data do óbito. Caso este prazo não seja respeitado, será aplicado uma MULTA considerável sob o ITCMD.

3º passo: Escolher um inventariante

Quem é esse tal de inventariante?

Nada mais é do que o administrador do espólio. É uma obrigação pública na qual alguém é nomeado para administrar os bens da pessoa falecida até a partilha. Cabe a ele representar a herança ativa e passivamente.

O que é Espólio? Em rápidas palavras: é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.

E quem pode ser inventariante?

Nos termos do art. 617 do CPC, a ordem para ser nomeado inventariante é:

I – o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;

II – o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;

III – qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;

IV – o herdeiro menor, por seu representante legal;

V – o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;

VI – o cessionário do herdeiro ou do legatário;

VII – o inventariante judicial, se houver;

VIII – pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial. Ressalta-se que, é distinto o rol de quem pode ser inventariante, do rol dos legitimados para buscar a abertura do processo de inventário.

4º passo: Realizar o levantamento de dívidas e bens

Se for um inventário judicial, esta fase será de muita importância e deve ser obedecida a risca para evitar que o processo demore para ser concluído e causa conflitos desnecessários com os credores.

2ª DICA! Antes de entrar com o inventário, busque o máximo de informações sobre dívidas (inclusive de tributos), prestações, empréstimos e etc., que a pessoa falecida deixou e isso, além de honrar a memória do falecido, facilitará muito o andamento do processo. Acredite em mim, tentar "dar o cano" em bancos e no estado é uma péssima ideia. Para isso, você pode tirar uma declaração junto ao SPC/SERASA, por exemplo. Logo abaixo segue a lista de documentos.
Dica extra! Se o falecido era empresário e a família não tiver interesse em continuar com a empresa, dê baixa nela o quanto antes para evitar dívidas e impostos.

Deste modo, esse passo exige toda diligência possível.

  • Baixe e imprima a LISTA DE DOCUMENTOS necessários para fazer o inventário que elaborei para te auxiliar clique aqui

5º passo: Pagamento de IMPOSTOS

Mais uma vez o Estado aparece para pegar uma fatia do bolo. No processo de inventário é de sua importância que o profissional conduza o processo com todo cuidado para evitar pagar impostos e demais tributos de forma desnecessária antes e depois do processo. Este é um procedimento cheio de custos, não dá para deixar mais dinheiro sair do bolso. Fique atento!!

O imposto que com toda certeza será cobrado é o ITMCD e, por se tratar de um tributo estadual, cada estado tem sua própria alíquota.

  • Saiba qual é o tributo e o percentual cobrado no seu estado ► clique aqui

6º passo: Divisão dos bens para os herdeiros

É a hora de efetuar a divisão. Por via de regra, toda a herança é dividida em partes igualitárias para os herdeiros.

3ª DICA! Cônjuge não é herdeiro, mas meeiro. Seu tratamento é diferenciado dos herdeiros e para cada caso têm características diferentes. Saiba as vantagens e diferenças jurídicas do viúvo/ viúva: clique aqui!

No entanto, o cálculo deve ser feito de forma específica para cada grupo familiar.

E quanto as dívidas? Elas serão pagas através dos bens deixados pela pessoa falecida e não pelos herdeiros.

4ªDICA! E se a dívida for maior que a herança deixada? Vamos supor que a pessoa falecida deixou um patrimônio de 200mil reais, mas deixou uma dívida de 300mil reais, neste caso o patrimônio deixado será vendido para pagamento dos bens.
No entanto, como você percebeu bem, restará 100mil reais de dívidas, neste caso, não havendo mais bens para saldar a dívida, esta então não poderá ser cobrada dos herdeiros, ou seja, os herdeiros NÃO precisaram tirar dinheiro do próprio bolso para pagar essa dívida excedente ao valor da herança.
PORÉM, nem tudo poderá ser vendido para pagar as dívidas, saiba como funciona: clique aqui.

7º passo: Registro dos bens em nome dos herdeiros

Após cumprida toda essa caminhada com êxito, os bens, finalmente, são dos herdeiros, bastando tão somente levar o formal de partilha ao cartório para registrar propriedade de imóveis, ou o Detran, no caso de automóveis, entre outros.

5ª DICA! Agora eu tenho algo muito importante para te falar. Essa informação te ajudou? Se sim, compartilhe essa publicação com seus contatos no WhatsApp, Instagram Facebook, etc., e você estará me ajudando a cumprir meu projeto de vida e fazendo essa informação chegar ao conhecimento daqueles que estão precisando de orientação e ajuda. Clique aqui para compartilhar essa informação!

Lembre-se!!

Esta postagem tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional e especialista. Qualquer coisa, deixe suas dúvidas nos comentários ou clique em meu nome logo abaixo para tirar a dúvida pessoalmente.

“Por isso não tema, pois estou com você; não tenha medo, pois sou o seu Deus. Eu o fortalecerei e o ajudarei; Eu o segurarei com a minha mão direita vitoriosa”. Isaías 41:10

Forte abraço, Rafael da Silva Aires, Advogado Especialista.

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Excelentes dicas, Dr. Estou iniciando minha vida na advocacia e estou no meio um inventário também, gostaria de tirar uma dúvida, se fosse possível, gostaria de sua ajuda: a viúva (meeira - já foi nomeada inventariante) tem 3 filhos com o falecido: 01 maior de idade e dois menores de idade. De patrimônio foi deixado 01 imóvel e 03 veículos. Desses veículos, 01 a viúva já gostaria de deixar para o filho maior de idade. Isso é possível? E como isso ficaria descrito no Plano de partilha? Os filhos menores poderiam ceder para a mãe/viúva/meeira (por escritura pública de cessão de direitos hereditários) os seus respectivos quinhões? continuar lendo