Distrato/Rescisão Contratual: Justiça de São Paulo anula distrato abusivo e condena incorporadora LIVING na restituição de 80% dos valores pagos
Processo nº 1022284-54.2015.8.26.0100 Considerando que todo contrato de promessa de venda e compra de imóvel na planta além de ser típico Contrato de Adesão, possui cláusulas nitidamente leoninas e abusivas... Não se justifica, assim, a aplicação incondicional da cláusula prevista no instrumento, que tem nítido caráter penal exagerado... E, cuidando-se de relação jurídica de consumo, "as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor" (artigo 47 do CDC )